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dc.contributor.authorNunes, Danilo Henrique
dc.coverage.spatialRibeirão Pretopt_BR
dc.date.accessioned2025-02-03T14:05:36Z
dc.date.available2025-02-03T14:05:36Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/488
dc.descriptionAccess to Justice is a human right and, in Brazil, also fundamental, included in the list of constitutional guarantees. However, in the case of vulnerable groups, it can be found, in fact, difficulty in guaranteeing due jurisdictional provision, especially that provided by the State. Claiming your own or others' rights in court (cases of procedural substitution) is based on article 5, item XXXV, of the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil and aims to ensure not only individual rights, but also collective rights in a broad sense, enshrining the plurality of actors that make up Brazilian society. Within the idea of renewal waves, this research is based on the third, dedicated to the broader dimension of access to justice, based on adequate means of conflict resolution, more specifically on arbitration applied to the collective modality, which, due to its technical characteristics, it can be used as a real weapon, on par with economic agents, in defense of the groups in question. Collective Arbitration is proposed here as an adequate means for preserving the rights, as well as for defending the honor, dignity of racial, ethnic or religious groups, to ensure the rights and freedoms of these vulnerable groups, minorities, historically disadvantaged and underprivileged groups in harmful events as a hypothesis of reimbursement. Collective Arbitration, due to its technicality and pragmatism, especially the search for an arbitration decision that understands the vicissitudes and adversities of the reality of groups that suffer damages of a collective nature. Under investigation based on qualitative, bibliographical and descriptive research, and on hypothetical-deductive and inductive methods, the probability and possibility of applying this institute is highlighted as a way of mitigating the irreparable damage caused to these marginalized and marginalized communities, often without the lowest condition of access to justice, simply because they have no voice in society. It is important, therefore, for the participation of public bodies, such as, for example, the Public Prosecutor's Office and the Public Defender's Office, to carry out the arbitration process, taking advantage of the State's prerogative of protecting collective and assisted interests, in view of the economic power of adversary agents when the litigation is to be resolved.pt_BR
dc.description.abstractO acesso à Justiça é direito humano e, no Brasil, também fundamental, inserido no rol das garantias constitucionais. Contudo, em se tratando de grupos vulnerabilizados, pode-se encontrar, na realidade fática, dificuldade de garantir a devida prestação jurisdicional, em especial aquela prestada pelo Estado. Postular em juízo direito próprio ou alheio (casos de substituição processual) tem fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e visa a assegurar não somente os direitos individuais, mas também os coletivos em sentido amplo, consagrando a pluralidade de atores que compõem a sociedade brasileira. Dentro da ideia das ondas renovatórias, a presente pesquisa baseia-se na terceira, dedicada à dimensão mais ampla de acesso à justiça, com fundamento nos meios adequados de solução de conflitos, mais especificamente na arbitragem aplicada à modalidade coletiva, que, em virtude de suas características técnicas, pode ser utilizada como verdadeira arma, em paridade com agentes econômicos, em defesa dos grupos em comento. A Arbitragem Coletiva é aqui proposta como meio adequado para preservação dos direitos, bem como para a defesa da honra, da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, para assegurar os direitos e liberdades destas coletividades de vulnerabilizados, minorias, grupos historicamente prejudicados e hipossuficientes em eventos danosos como hipótese de ressarcimento. A Arbitragem Coletiva, em virtude de sua tecnicidade e pragmatismo, mormente à busca de uma decisão arbitral que compreenda as vicissitudes e adversidades da realidade de grupos que sofram danos de caráter coletivo. Sob investigação baseada em pesquisa qualitativa, bibliográfica e descritiva, e em métodos hipotético-dedutivo e indutivo, ressalta-se a probabilidade e a possibilidade da aplicação deste instituto como forma de minorar os danos irreparáveis causados a estas coletividades alijadas e marginalizadas, muitas vezes sem a menor condição de acesso à justiça, simplesmente por não terem voz na sociedade. Importante, para tanto, a participação de órgãos públicos, como, por exemplos, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para efetivação do processo arbitral, valendo-se da prerrogativa do Estado de tutela dos interesses coletivos e assistidos, frente ao poder econômico de agentes adversários quando da litigiosidade a ser resolvida.pt_BR
dc.format.extent293 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectArbitragem e sentençapt_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.titleArbitragem como meio de paridade de armas na defesa de grupos vulnerabilizados em reparação de danos coletivospt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.advisorLehfeld, Lucas de Souza


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