Motivação consequencialista como instrumento de proteção do patrimônio público e dos direitos de cidadãos

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Resumo

O objeto da pesquisa desenvolvida é o estudo e a investigação da aplicação do consequencialismo previsto no art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 na motivação da decisão administrativa. O objetivo principal da tese, na condição de contribuição original para o âmbito do conhecimento jurídico, é estabelecer pressupostos normativos na condição de critérios objetivos que, obrigatoriamente, deverão ser observados para a aplicação nas decisões administrativas do consequencialismo previsto no art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, sob pena de nulidade dessas decisões. Justifica a elaboração da presente tese a circunstância de que a alteração legislativa que introduziu o art. 20 da LINDB é relativamente recente (2018), carecendo de maiores estudos teóricos e empíricos quanto aos limites normativos da observância das consequências práticas na motivação da decisão administrativa (juízo de prognose do decisor). O necessário aprofundamento no tema também se justifica pelo caráter inovador da inclusão expressa do consequencialismo na estrutura normativa da motivação da decisão pública na esfera judicial, administrativa e controladora). A inclusão legislativa do consequencialismo implica necessariamente em uma adaptação da racionalidade pública fundante de diferentes órgãos e instituições, justificando, assim, maior aprofundamento teórico acerca dos pressupostos normativos da motivação consequencialista. Por fim, também justifica a presente tese que a ausência de pressupostos para a motivação consequencialista do art. 20 da LINDB permite a amplia indiscriminada da discricionariedade do decisor, o que insere parte da relevância da presente tese também no campo da teoria da decisão. O método utilizado se pautou na pesquisa documental relativa a textos técnicos jurídicos e a decisões administrativas, controladoras e judiciais que, dentro do campo da pesquisa elaborada, contribuíssem ao presente estudo. Disso resultou a estruturação da tese em três capítulos intercomunicantes, com o primeiro capítulo abordando três importantes transições ocorridas no Direito Administrativo brasileiro que impactaram na estrutura normativa da motivação da decisão administrativa (constitucionalização do Direito Administrativo, mudança do paradigma da autoridade para a consensualidade e giro pragmático na superação da abstração do conteúdo decisório para o primado da realidade e das consequências da decisão), tornando a motivação da decisão administrativa mais próxima do pragmatismo e consequencialismo. Já o segundo capítulo aborda a Lei nº 13.655/2018 e como as alterações legislativas por ela promovidas alocaram a motivação da decisão pública dentro do contexto pragmático e consequencialista. Por fim, o terceiro capítulo analisa os limites do consequencialismo introduzido pela Lei nº 13.655/2018, apontando os imites e critérios objetivos normativos para uma decisão administrativa consequencialista com base no art. 20 da LINDB. O resultado obtido pela pesquisa conclui que a decisão administrativa consequencialista prevista no art. 20 da LINDB, deve observar em sua motivação quatro pressupostos (critérios objetivos) sob pena de nulidade da decisão: a obrigatoriedade da exposição contemporânea das consequências práticas com a motivação da decisão administrativa; a proibição da utilização do consequencialismo como mero instrumento retórico de uma interpretação voluntarista contrária à lei; a prévia submissão das consequências práticas consideradas pelo decisor ao contraditório das partes envolvidas e a qualidade dos elementos empíricos cientificamente comprovados que pautam as consequências práticas do juízo de prognose do decisor.

Descrição

The object of the research developed is the study and investigation of the application of consequentialism provided for in art. 20 of Decree-Law No. 4,657/1942 in motivating the administrative decision. The main objective of the thesis, as an original contribution to the scope of legal knowledge, is to establish normative assumptions as objective criteria that must be observed in order to apply the consequentialism provided for in art in administrative decisions. 20 of Decree-Law No. 4,657/1942, under penalty of nullity of these decisions. Justifying the elaboration of this thesis is the circumstance that the legislative change that introduced art. 20 of LINDB is relatively recent (2018), lacking further theoretical and empirical studies regarding the normative limits of compliance with practical consequences in motivating administrative decisions (judgment of the decision maker's prognosis). The necessary deepening of the topic is also justified by the innovative nature of the express inclusion of consequentialism in the normative structure of motivation for public decisions in the judicial, administrative and controlling spheres). The legislative inclusion of consequentialism necessarily implies an adaptation of the founding public rationality of different bodies and institutions, thus justifying greater theoretical depth regarding the normative assumptions of consequentialist motivation. Finally, this thesis also justifies that the absence of presuppositions for the consequentialist motivation of art. 20 of LINDB allows the indiscriminate expansion of the decision-maker's discretion, which is part of the relevance of this thesis also in the field of decision theory. The method used was based on documentary research relating to technical-legal texts and administrative, controlling and judicial decisions that, within the field of research elaborated, contributed to the present study. This resulted in the structuring of the thesis into three interconnected chapters, with the first chapter addressing three important transitions that occurred in Brazilian Administrative Law that impacted the normative structure of the motivation for administrative decisions (constitutionalization of Administrative Law, change in the paradigm of authority towards consensuality and shift -pragmatic in overcoming the abstraction of the decision-making content to the primacy of reality and the consequences of the decision), making the motivation of the administrative decision closer to pragmatism and consequentialism. The second chapter addresses Law No. 13,655/2018 and how the legislative changes it promoted allocated the motivation for the public decision within the pragmatic and consequentialist context. Finally, the third chapter analyzes the limits of consequentialism introduced by Law No. 13,655/2018, pointing out the limits and objective-normative criteria for a consequentialist administrative decision based on art. 20 from LINDB. The result obtained by the research concludes that the consequentialist administrative decision provided for in art. 20 of LINDB, must observe in its motivation four assumptions (objective criteria) under penalty of nullity of the decision: the obligation to present the practical consequences contemporaneously with the motivation of the administrative decision; the prohibition of using consequentialism as a mere rhetorical instrument of a voluntarist interpretation contrary to the law; the prior submission of the practical consequences considered by the decision-maker to the adversary of the parties involved and the quality of the scientifically proven empirical elements that guide the practical consequences of the decision-maker's prognosis judgment.

Palavras-chave

Direito administrativo, Administração pública

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