Ações para a tutela de direitos essencialmente coletivos: necessidade de identificá-las a partir de uma teoria de sistemas
Resumo
O trabalho procura tratar dos critérios de identificação de ações coletivas a partir de uma abordagem sistêmica. Para tanto, busca-se, inicialmente, entender as teorias de direito para, em seguida, analisar a teoria de sistemas. A partir disso, faz-se distinção conceitual entre ações coletivas e ações individuais, chegando-se à conclusão de que as primeiras são aquelas que podem atingir outras partes que não aquelas exclusivamente vinculadas ao processo. Em seguida, procurou-se diferenciar, entre elas, as ações coletivas; buscouse fixar um critério de identificação de ações coletivas, afastando-se os parâmetros utilizados para identificar processos individuais, quais sejam, partes, causa de pedir e pedido. As ações coletivas, ao contrário, serão classificadas a partir do resultado que o conteúdo da sentença pode produzir. Este critério orientou-se, igualmente, pela teoria de sistemas, segundo a qual, para o direito, além da necessidade de haver código lícito ou não lícito e programas leis, decretos, jurisprudências e instruções normativas é necessário também respeitar uma função, a generalização de expectativas normativas. Não por outro motivo, com a necessidade de afastar incertezas, é necessário fixar o critério a partir do resultado que o conteúdo da sentença pode produzir.
Coleções
- Doutorado em Direito [12]