dc.description.abstract | A pessoa jurídica que presta serviços públicos poderá responder em ação judicial ou administrativa respectiva e, sob um rigoroso sistema de punição, sofrer diversas cominações que venham a comprometer seu funcionamento, como, por exemplo, bloqueios financeiros liminares, proibição de prestação de serviços dessa natureza, dentre outros. Ademais, geralmente ações que envolvem atos de improbidade administrativa são bastante divulgadas pelas mídias, o que gera uma verdadeira espetacularização de tais demandas, bem como um significativo descrédito de tais prestadoras junto à sociedade, tudo isso sob o mote do famigerado “combate à corrupção”. Tais fatores são decisivos à bancarrota de sociedades empresárias nessa condição, com a consequente perda de empregos e de capacidade contributiva fiscal, além de outros efeitos que transcendem os interesses particulares das
acusadas. Diante disso, o presente trabalho analisou as seguintes hipóteses: há um sistema repressivo por meio de diversas normativas no Brasil que nem sempre estão em sintonia; a repressão de atos de improbidade sempre esteve acima da função social da empresa; as sociedades acusadas nas ações de improbidade sofrem violência simbólica da sociedade, principalmente quando expostas nas mídias, independentemente do resultado do julgamento de tais demandas; a obrigatoriedade, em todo sistema legislativo respectivo, de que a sociedade acusada implemente políticas de prevenção interna é necessária, por meio de sistema de integridade que levará em consideração práticas de compliance, valendo-se de exemplos a respeito do assunto localizados principalmente dos Estados Unidos e da Inglaterra. Por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, de cunho quantitativo, mediante escolha aleatória de casos concretos que envolvem as operações Lava Jato e Sevandija, o presente trabalho confirmou tais hipóteses, tendo sido realizada uma acurada análise que revelou como verdadeiros os impactos negativos sobre as sociedades empresárias acusadas de improbidade administrativa. Ainda, demonstrou que, quando da realização de acordos de não persecução cível, levando-se em consideração todos esses fatores, a sociedade consegue se manter em funcionamento, em que pese ter de cumprir severas e pedagógicas s obrigações contraídas para sanar o ato ímprobo cometido. | pt_BR |