Mostrar registro simples

dc.contributor.authorNunes, Gustavo Henrique Schneider
dc.coverage.spatialRibeirão Pretopt_BR
dc.date.accessioned2025-05-07T12:59:58Z
dc.date.available2025-05-07T12:59:58Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/546
dc.description.abstractO uso da arbitragem no Brasil cresceu exponencialmente nos últimos anos, sobretudo a partir da confirmação de constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 9.307/1996, no julgamento da SE nº 5.206, pelo Supremo Tribunal Federal, e pela vigência da Lei nº 13.129/2015, que autorizou a sua utilização para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis envolvendo a administração pública. Com credibilidade, confiabilidade e vantagens competitivas em comparação com outros meios, a arbitragem passou a tratada como meio adequado para também solucionar disputas sobre direitos coletivos, com destaque, na prática, para os casos de arbitragem coletiva societária. Embora inexista previsão legal, não há dúvidas quanto ao seu cabimento, desde que venha a cuidar de direito patrimonial disponível e o demandante seja um dos legitimados à propositura da ação civil pública. Tal como no processo coletivo judicial, na arbitragem coletiva a legitimidade é extraordinária, de modo que o autor atua em nome próprio, mas na defesa do direito dos representados. Ocorre que, como a sentença arbitral irá produzir efeitos em relação aos representados que não participaram diretamente no processo, o presente estudo justifica-se pela necessidade de averiguar-se, no plano concreto, o controle da representatividade adequada do legitimado ativo, como forma de concretização do devido processo legal e de potencializar os resultados da tutela jurisdicional arbitral. Além disso, tratou-se de ampliar o processo arbitral sob o aspecto subjetivo com a intervenção do Ministério Público e do amicus curiae que também requer a demonstração da representatividade adequada, embora distinta da que se exige do autor , bem como da necessidade do árbitro valer-se do dever de consideração de todos os argumentos e provas apresentados no curso do processo, pena de violação ao contrário e ao dever de fundamentação da decisão arbitral, aos quais está atrelado. Para atribuir maior segurança jurídica e favorecer o ambiente de negócios, esta tese inova com a elaboração de um Anteprojeto de Lei. Para o desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o método hipotéticodedutivo.pt_BR
dc.format.extent272 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectArbitragem e sentençapt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectContraditório (Direito)pt_BR
dc.titleA representatividade adequada como requisito da arbitragem coletiva: controle pelo árbitropt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.advisorFerreira, Olavo Augusto Vianna Alves


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples


Mantenedor
UNAERP
Plataforma
DSpace
Desenvolvido por
Digital Libraries
Licenciamento
Creative Commons