A aplicação das leis sistêmicas como técnica de solução de conflitos nas ações de família
Resumo
Os estudos sobre o acesso à justiça demonstram um avanço na superação dos obstáculos identificados ao longo dos anos para permitir aos cidadãos usufruírem dos direitos subjetivos garantidos pelo ordenamento jurídico vigente. O custo econômico, o tempo, as diferenças fáticas entre as partes, a impropriedade do processo individual em face de interesses coletivos, são exemplos de entraves ao acesso a uma ordem jurídica justa que as ondas de acesso à justiça buscaram reduzir o impacto. Por outro lado, a preocupação com o adequado tratamento dos conflitos e a humanização dos profissionais do direito, reconhecidos nas terceira e quarta onda de acesso à justiça apresentam um caminho eficaz de solução e pacificação dos litígios. Embora o conflito seja algo inerente à vida em sociedade, não deve ser estimulada a rivalidade e a competição entre as partes, mas devem ser adotadas técnicas que favorecem a cooperação recíproca, o diálogo e a boa-fé. É nesse contexto que as leis sistêmicas identificadas por Bert Hellinger se apresentam como ferramenta apta a pacificar as relações conflituosas no âmbito das ações de família. As leis sistêmicas, que são as leis do pertencimento, do equilíbrio e da hierarquia, não possuem conteúdo jurídico, podem ser verificadas em qualquer relação interpessoal e atualmente são empregadas em todos os ramos do conhecimento e da atuação humana, inclusive no âmbito dos processos judiciais para a solução de conflitos. O uso desse método, realizado mediante a aplicação das ordens da ajuda, favorece a solução consensual do litígio por meio da mediação e da conciliação, a partir da percepção do conflito pelas próprias partes. Entretanto, para que seja uma técnica aplicável em todas as varas de família do país, é necessário que seja regulamentada a forma de controle da atuação dos profissionais, a definição dos requisitos de capacitação necessária, os deveres, a forma de custeio da prestação desses serviços garantindo o acesso aos hipossuficientes, e a preservação dos direitos fundamentais das partes envolvidas. Ainda no sentido de viabilizar a utilização dessa técnica a nível nacional, é importante a regulamentação da forma de nomeação dos terapeutas ou consteladores, os princípios que devem reger a atuação desses profissionais, os impedimentos, as suspeições e o órgão responsável por controlar a atuação desses. Embora haja divergência quanto à natureza científica dessa técnica, e seja alvo de críticas por segmentos da psicologia, medicina e direito, a condução das dinâmicas em que são utilizadas as leis sistêmicas por profissionais capacitados e imparciais tem se mostrado como meio apto a proporcionar o tratamento do conflito familiar de forma humanizada, com respeito aos direitos fundamentais, em especial da dignidade da pessoa humana, da autonomia e preservação da intimidade. Existem experiências brasileiras em que são utilizadas as leis sistêmicas como técnica de solução de conflitos em varas de família, as quais apresentam elevados índices de solução consensual, e baixo índice de descumprimento do acordo ou rejudicialização, o que aponta para a eficácia do método, mas
para que seja possível a sua aplicação a nível nacional é imprescindível a disciplina legal da questão. Conclui-se, portanto, que as leis sistêmicas e as constelações familiares são ferramentas que podem auxiliar as partes a romperem padrões de comportamentos destrutivos e encontrarem a solução consensual dos conflitos com definitividade e pacificação, mas que
precisa ser devidamente disciplinada para ser inserida como técnica de solução de conflitos das ações de família no âmbito do Poder Judiciário. A pesquisa foi realizada mediante a conjugação de conhecimentos do Direito, da Psicologia e da Sociologia, conjugando os aspectos teóricos a respeito das leis sistêmicas, do processo, do conflito e da psiquê humana, com as experiências
levadas a cabo nas varas de família brasileiras, através da análise qualitativa e quantitativa dos dados obtidos. Foram utilizados os métodos indutivos e dedutivos para análise dos dados obtidos com as pesquisas bibliográficas sobre o tema e a sua conjugação com as estatísticas levantadas.
Coleções
- Doutorado em Direito [12]