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dc.contributor.authorWogel, Lucas Furlan de Freitas
dc.coverage.spatialRibeirão Pretopt_BR
dc.date.accessioned2025-05-06T19:41:59Z
dc.date.available2025-05-06T19:41:59Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/533
dc.description.abstractA presente dissertação se baseou especialmente na reforma trabalhista, lastreada pela Lei 13.467/2017, que trouxe inúmeras e consideráveis alterações no universo das relações laborais individuais e de caráter coletivo. Por essa razão, mister a reflexão sobre o tema, em especial aquelas do direito coletivo, que visaram a flexibilização das relações de trabalho. Nessa vereda, temos a destacar, sobretudo, que este estudo foi delimitado pela análise das dispensas coletivas no Brasil. O instituto apresenta-se de forma clara, com indelével relevo e protagonismo nesse momento jus laboral hodierno. Destacou-se que, no período anterior à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a dispensa coletiva não possuía qualquer regulamentação. Como consequência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia fixado entendimento no sentido de que a dispensa coletiva deveria ser submetida à negociação prévia com o sindicato representativo da categoria. Em contrapartida ao entendimento consolidado pelo TST, referida Lei acabou por equiparar, para todos os fins, as dispensas individuais, plúrimas e coletivas, conforme previsão contida no artigo 477-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sem considerar as diferenças entre elas. Tendo em vista o tratamento isonômico trazido pela alteração legislativa, o presente estuda trouxe as razões jurídicas que justificam maior proteção às dispensas coletivas, com o objetivo de conciliar os interesses da coletividade de empregados dispensados imotivadamente, com os interesses dos empregadores. Com vistas à reinserção socioeconômica do trabalhador, hipossuficiente nas relações de emprego, e, sobretudo, preservação da atividade econômica, partiu-se da premissa de que a participação sindical é de suma importância, considerado assim, um dos mecanismos de tutela coletiva imprescindível. Analisaram-se ainda, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, a Legislação Espanhola e as Diretivas da União Europeia. Após o enfrentamento das questões levantadas, destacou-se que o princípio da dignidade humana, considerado o valor máximo do ordenamento jurídico, vincula a ordem econômica à social, fazendo prevalecer a negociação sindical como procedimento que legitima as dispensas plúrimas e coletivas, garantindo os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores. A pesquisa foi realizada principalmente através do método dedutivo, sendo a revisão da literatura, o procedimento empregado.pt_BR
dc.format.extent151 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.subjectRelações trabalhistaspt_BR
dc.subjectInteresses coletivospt_BR
dc.subjectDireito do trabalho - Brasilpt_BR
dc.subjectSindicatos - Brasilpt_BR
dc.titleA equiparação das dispensas coletivas e individuais no ordenamento jurídico vigente e a falta de participação sindicalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorSilveira, Ricardo dos Reis


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