A equiparação das dispensas coletivas e individuais no ordenamento jurídico vigente e a falta de participação sindical
Resumo
A presente dissertação se baseou especialmente na reforma trabalhista, lastreada pela Lei 13.467/2017, que trouxe inúmeras e consideráveis alterações no universo das relações laborais individuais e de caráter coletivo. Por essa razão, mister a reflexão sobre o tema, em especial aquelas do direito coletivo, que visaram a flexibilização das relações de trabalho. Nessa vereda, temos a destacar, sobretudo, que este estudo foi delimitado pela análise das dispensas coletivas no Brasil. O instituto apresenta-se de forma clara, com indelével relevo e protagonismo nesse momento jus laboral hodierno. Destacou-se que, no período anterior à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a dispensa coletiva não possuía qualquer regulamentação. Como consequência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia fixado entendimento no sentido de que a dispensa coletiva deveria ser submetida à negociação prévia com o sindicato representativo da categoria. Em contrapartida ao entendimento consolidado pelo TST, referida Lei acabou por equiparar, para todos os fins, as dispensas individuais, plúrimas e coletivas, conforme previsão contida no artigo 477-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sem considerar as diferenças entre elas. Tendo em vista o tratamento isonômico trazido pela alteração legislativa, o presente estuda trouxe as razões jurídicas que justificam maior proteção às dispensas coletivas, com o objetivo de conciliar os interesses da coletividade de empregados dispensados imotivadamente, com os interesses dos empregadores. Com vistas à reinserção socioeconômica do trabalhador, hipossuficiente nas relações de emprego, e, sobretudo, preservação da atividade econômica, partiu-se da premissa de que a participação sindical é de suma importância, considerado assim, um dos mecanismos de tutela coletiva imprescindível. Analisaram-se ainda, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, a Legislação Espanhola e as Diretivas da União Europeia. Após o enfrentamento das questões levantadas, destacou-se que o princípio da dignidade humana, considerado o valor máximo do ordenamento jurídico, vincula a ordem econômica à social, fazendo prevalecer a negociação sindical como procedimento que legitima as dispensas plúrimas e coletivas, garantindo os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores. A pesquisa foi realizada principalmente através do método dedutivo, sendo a revisão da literatura, o procedimento empregado.
Palavra-chave
Reforma TrabalhistaRelações trabalhistas
Interesses coletivos
Direito do trabalho - Brasil
Sindicatos - Brasil
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- Mestrado em Direito [119]