Impossibilidade da abstrativização dos efeitos do controle incidental de constitucionalidade como forma de proteção dos direitos coletivos

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Resumo

A presente dissertação de mestrado tem a finalidade de analisar a aproximação entre controle incidental e o controle concentrado de constitucionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir da nova leitura que se tem conferido à regra do art. 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que sugere uma alteração da Constituição, sem modificação expressa do texto – denominada de mutação constitucional, surgindo a necessidade de se estabelecer quais seriam as implicações político-jurisdicionais da adoção da abstrativização dos efeitos do controle incidental de constitucionalidade no ordenamento pátrio, se houve, de fato, uma autêntica mutação constitucional no tocante à compreensão do art. 52, inciso X, da Constituição Federal e quais são os principais argumentos que justificam e que refutam esse novo posicionamento. Visando alcançar esse propósito, mister a compreensão dos conceitos e aspectos inerentes aos modelos de controle de constitucionalidade, a identificação das suas origens históricas, dos fundamentos dessas espécies de controles, dos principais argumentos a justificar esse novo posicionamento. Feito todo este panorama, sem perder de vista os ensinamentos da doutrina e a observação da prática jurisprudencial, pretende-se apontar, por meio das correntes doutrinárias e jurisprudenciais que abordam o tema, quais as implicações dessa nova interpretação constitucional, considerando que as decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade constituem um procedimento especial de tutela coletiva, possuindo eficácia direta e indireta sobre direitos subjetivos. Por meio de um método dedutivo de pesquisa, pretendeu-se elaborar um estudo que contemplasse a apreciação doutrinária e jurisprudencial que versaram sobre o papel a ser desempenhado pelo Senado Federal, abordando os principais argumentos que justificam e que refutam esse novo posicionamento, com a conclusão de que a tese da mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal na declaração incidental de inconstitucionalidade não pode prevalecer contra norma constitucional expressa.

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