Mostrar registro simples

dc.contributor.authorGodoy, Gustavo Renê Mantovani
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-03-31T13:06:56Z
dc.date.available2021-03-31T13:06:56Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/252
dc.description.abstractA evolução social superou a ideia inicial individual de efetivação de direitos passando a um novo patamar de busca coletiva de concreção e proteção das garantias e direitos inerentes ao cidadão. Nesse aspecto, e ante a omissão estatal quanto à implementação de políticas públicas carcerárias, é que se torna cada vez mais comum e necessária a tutela coletiva através dos mecanismos processuais adequados, como forma de concretização dos preceitos fundamentais na busca da plena cidadania. A evolução do conceito de punição, cumprimento de pena e ressocialização do infrator no atual panorama Constitucional garantista, em oposição à omissão gerencial estatal quanto à infraestrutura basilar dos estabelecimentos carcerários, torna legítima e necessária a judicialização de políticas públicas voltadas a essa coletividade. O martírio e a aflição das penas corporais de outrora foram superadas e vedadas no ordenamento jurídico Brasileiro. A punição passou a ter contornos punitivos e ressocializatórios, dentro do respeito à condição de ser humano e cidadão, atrelado aos limites previamente estabelecidos em lei. A interpretação dos preceitos fundamentais também se tornou um forte limite a atuação punitiva estatal, servindo como base sistemática da postulação judicial quanto aos excessos praticados quando da aplicação da pena. Ao cidadão, sujeito de direitos no plano Constitucional e infraconstitucional, mesmo quando do cumprimento da pena, não lhes são suplantados direitos não restringidos pela sentença condenatória. Nesse aspecto, a limitação punitiva estatal esbarra nos preceitos e princípios Constitucionais inerentes ao cidadão, legitimando, em especial, o Ministério Público, a atuar de forma a implementar e adequar as diretrizes estruturais do Estado quando da aplicação da pena. Os mecanismos processuais, em especial a Ação Civil Pública, se tornam indispensáveis à proteção, garantia e concreção de direitos a coletividade carcerária no respeito ao cidadão infrator. A visão e os preceitos garantistas constitucionais e infraconstitucionais se contrapõem ao desmazelo Estatal, transferindo ao judiciário a responsabilidade de instar o Estado pela implantação de politicas que visem equilibrar e adequar a punição e o respeito ao cidadão na orbita fundamental.pt_BR
dc.format.extent156 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito coletivo do trabalhopt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.subjectCidadaniapt_BR
dc.titleCidadania do preso: da utopia garantista ao papel da tutela coletiva na efetivação de direitospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorSilveira, Ricardo dos Reis


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples


Mantenedor
UNAERP
Plataforma
DSpace
Desenvolvido por
Digital Libraries
Licenciamento
Creative Commons