Cidadania do preso: da utopia garantista ao papel da tutela coletiva na efetivação de direitos
Abstract
A evolução social superou a ideia inicial individual de efetivação de direitos passando a um novo patamar de busca coletiva de concreção e proteção das garantias e direitos inerentes ao cidadão. Nesse aspecto, e ante a omissão estatal quanto à implementação de políticas públicas carcerárias, é que se torna cada vez mais comum e necessária a tutela coletiva através dos mecanismos processuais adequados, como forma de concretização dos preceitos fundamentais na busca da plena cidadania. A evolução do conceito de punição, cumprimento de pena e ressocialização do infrator no atual panorama Constitucional garantista, em oposição à omissão gerencial estatal quanto à infraestrutura basilar dos estabelecimentos carcerários, torna legítima e necessária a judicialização de políticas públicas voltadas a essa coletividade. O martírio e a aflição das penas corporais de outrora foram superadas e vedadas no ordenamento jurídico Brasileiro. A punição passou a ter contornos punitivos e ressocializatórios, dentro do respeito à condição de ser humano e cidadão, atrelado aos limites previamente estabelecidos em lei. A interpretação dos preceitos fundamentais também se tornou um forte limite a atuação punitiva estatal, servindo como base sistemática da postulação judicial quanto aos excessos praticados quando da aplicação da pena. Ao cidadão, sujeito de direitos no plano Constitucional e infraconstitucional, mesmo quando do cumprimento da pena, não lhes são suplantados direitos não restringidos pela sentença condenatória. Nesse aspecto, a limitação punitiva estatal esbarra nos preceitos e princípios Constitucionais inerentes ao cidadão, legitimando, em especial, o Ministério Público, a atuar de forma a implementar e adequar as diretrizes estruturais do Estado quando da aplicação da pena. Os mecanismos processuais, em especial a Ação Civil Pública, se tornam indispensáveis à proteção, garantia e concreção de direitos a coletividade carcerária no respeito ao cidadão infrator. A visão e os preceitos garantistas constitucionais e infraconstitucionais se contrapõem ao desmazelo Estatal, transferindo ao judiciário a responsabilidade de instar o Estado pela implantação de politicas que visem equilibrar e adequar a punição e o respeito ao cidadão na orbita fundamental.
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- Mestrado em Direito [85]