A nova empresarialidade, o terceiro setor e os direitos coletivos

dc.contributor.advisorAguado, Juventino de Castro
dc.contributor.advisor1Aguado, Juventino de Castro
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dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5181479070540225por
dc.contributor.referee1Lehfeld, Lucas de Souza
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dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4048647397200408por
dc.creatorOliveira, Jane de
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dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6041707191179629por
dc.date.accessioned2016-05-20T17:39:54Z
dc.date.available2009-12-23
dc.date.issued2009-08-06
dc.description.abstractA proposta do presente trabalho tem por escopo analisar por meio de pesquisa bibliográfica e pela análise de dados de pesquisas junto a institutos especializados a nova empresarialidade, o Terceiro Setor e os seus reflexos na efetividade dos Direitos Coletivos. Problemas de ordem econômica e social foram se acumulando ao longo do tempo, e o Estado por diversas razões não teve condições de enfrentá-los sozinho. O inciso III do art. 1˚ da Constituição Federal dispõe que o Estado Democrático de Direito tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana”, mas é importante anotar, todavia, que grande parte da população não tem nem mesmo as necessidades básicas atendidas. Assim, a sociedade civil com o intuito de colaborar com o Estado começou a se organizar, e desta organização nasceu o que hoje é chamado de Terceiro Setor. O Terceiro Setor é constituído de diversas modalidades: organizações não governamentais (Ongs), Organizações da sociedade civil (OSCs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e voluntariados. As empresas por diversas razões adotaram uma nova postura, denominada de socialmente responsável, trazendo assim, benefícios a toda a coletividade, e desta forma acabam exercendo um importante papel na execução dos Direitos Coletivos. Este novo modo das empresas exercerem as suas atividades é denominado de a nova empresarialidade. Para que as empresas sejam reconhecidas como socialmente responsáveis, também chamadas de empresas cidadãs, é necessário que todas as suas atividade sejam pautadas pela ética, sem exceção. Ressalta-se que a participação do Terceiro Setor e das empresas em prol do bem comum está assegurada em vários dispositivos da Constituição Federal e que em momento algum tem a pretensão de substituir o papel do Estado, pois, o primeiro surgiu para colaborar com o Estado enquanto as empresas para exercerem as suas atividades visando o lucro, sendo que agora, este é buscado de forma socialmente responsável.eng
dc.description.resumopor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Jane de. A new company, the third sector and collective rights. 2009. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Coletivos) - Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2009.por
dc.identifier.urihttp://tede.unaerp.br:8180//handle/tede/19
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade de Ribeirão Pretopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentDireitos Coletivospor
dc.publisher.initialsUNAERPpor
dc.publisher.programPós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectNova empresarialidadepor
dc.subjectTerceiro Setorpor
dc.subjectDireitos coletivospor
dc.subjectA new companyeng
dc.subjectThird sectoreng
dc.subjectLaw collectiveeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.unaerp.br:8180//retrieve/78/JANE%20DE%20OLIVEIRA.pdf.jpg*
dc.titleA nova empresarialidade, o terceiro setor e os direitos coletivospor
dc.title.alternativeA new company, the third sector and collective rightseng
dc.typeDissertaçãopor

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