Centrais sindicais: caráter sindical (?) e o âmbito de sua legitimidade para atuar em juízo
| dc.contributor.advisor | Silveira, Ricardo dos Reis | |
| dc.contributor.author | Monnazzi, Ricardo Nogueira | |
| dc.coverage.spatial | Ribeirão Preto | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-05-06T19:42:15Z | |
| dc.date.available | 2025-05-06T19:42:15Z | |
| dc.date.issued | 2021 | pt_BR |
| dc.description.abstract | A presente dissertação aborda o sistema sindical brasileiro em especial sobre a temática trazida pela Lei nº 11.648/2008, que institucionalizou as centrais sindicais como entes sindicais e com isso incrementou-as ao sistema confederativo, mesmo sendo esse suportado pela unicidade sindical. Diante disso, o estudo buscou analisar os princípios que sustentam o sindicalismo, os modelos sindicais havidos em alguns países, para refletir qual seria a modelagem adequada para um sistema que detenha centrais sindicais em seu bojo. Isso ensejou a análise de um paralelo entre a convivência da base da liberdade sindical com a unicidade sindical e o modelo confederativo existente ao passo alocação das centrais sindicais como entes sindicais nesse modelo. Com isso, evidenciaram-se algumas contrariedades entre o modelo até então existente antes da vigência da mencionada lei e o mesmo modelo que continuou existindo, porém com as nuances impostas pela chamada “Lei das Centrais Sindicais”. Assim sendo, verificando a razão de ser dos entes sindicais, que é tutelar os interesses de seus representados, buscou-se aferir atualmente qual foi a tutela efetivamente realizada por esses, agora, entes sindicais (centrais), tanto sob o prisma material quando sob a égide processual. Essa análise nos impôs passar pela análise da constitucionalidade da Lei nº11.648/2008, se as centrais sindicais seriam entes sindicais à luz de nosso sistema confederativo, para depois ser avaliada a legitimidade dessas para atuarem em juízo no Brasil. O resultado da análise realizada por este trabalho aponta que a Lei nº 11.648/2008, dispõe de um caráter econômico que buscou apenas, prestigiar as centrais sindicais com a repartição dos valores arrecadados com a contribuição sindical, se mostra ainda a norma contrária ao princípio da unicidade sindical e ao sistema confederativo, não melhorou a representatividade sindical, uma vez que, penas ratificou a ocupação já havida pelas centrais em conselhos superiores, da mesma forma, não ampliou a tutela e tampouco resolveu a questão da legitimidade das centrais sindicais de atuarem em juízo. | pt_BR |
| dc.format.extent | 208 f. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unaerp.br//handle/12345/535 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Legitimidade (Direito) | pt_BR |
| dc.subject | Sindicalismo | pt_BR |
| dc.subject | Interesses coletivos | pt_BR |
| dc.subject | Sindicatos - Brasil | pt_BR |
| dc.title | Centrais sindicais: caráter sindical (?) e o âmbito de sua legitimidade para atuar em juízo | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
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