Da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: mecanismos de concreção dos valores sociais do trabalho
Resumo
Esta pesquisa analisa os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência na perspectiva da dificuldade em sua inserção no mercado de trabalho. Existe um arcabouço legislativo extenso de proteção em nível nacional e internacional que assegura o direito fundamental ao trabalho. Há ainda no ordenamento pátrio, desde 1991, a chamada lei de cotas, pela qual as empresas privadas que possuem mais de 100 funcionários estão obrigadas a contratar, em percentual mínimo exigido, pessoas com deficiência para laborar nos diversos setores existentes internamente, sob pena de serem penalizadas. No entanto, existem vagas de trabalho em aberto assim como também pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado de trabalho. A investigação científica demonstra que se trata de uma equação longe da solução, em especial no que se refere ao processo de inclusão das pessoas com deficiência, não obstante a presença legislativa. Para isso, é necessário que esse grupo vulnerabilizado seja devidamente contemplado por mecanismos de concreção de direitos, na realidade fática, sob pena de ser mais uma promessa do Estado sócio-liberal constitucionalmente previsto, com supedâneo no Estatuto da pessoa com deficiência e normas internacionais aprovadas e ratificadas pelo país. Neste sentido, além da exposição teórica, realizou-se um estudo de caso no município de Barra do Garças, Mato Grosso, para constatar as deficiências e avanços do sistema protetivo e promocional da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Utilizou-se, quanto à abordagem do objeto, de pesquisa quali-quantitativa, subsidiada por levantamento bibliográfico e documental sobre o tema. Ao final, além de se constatar complexa dificuldade, o trabalho buscou apontar medidas que podem ser tomadas para proporcionar a inserção das pessoas com deficiência no ambiente laboral, no intuito de efetivar o direito basilar ao trabalho deste grupo considerado vulnerabilizado em um Estado que ainda é excludente.
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- Mestrado em Direito [119]