Negócios jurídicos processuais atípicos nas ações coletivas : uma análise dos limites ao autorregramento das partes
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe em seu art. 190 um instrumento inovador não previsto nas legislações processuais anteriores. O dispositivo passa a admitir expressamente a utilização dos chamados negócios jurídicos processuais atípicos, uma cláusula geral aberta que possibilita aos litigantes a criação de qualquer espécie de acordo visando estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Considerando a possibilidade de aplicação do Código de Processo Civil nas ações em que se pretende tutelar direitos coletivos, a problemática da presente pesquisa funda-se exatamente em avaliar a aplicação das convenções processuais nas ações coletivas e quais as limitações na sua utilização. A justificativa da pesquisa reside na necessidade de se estabelecer os parâmetros mínimos a serem observados pelos litigantes quando da utilização dos negócios processuais em demandas coletivas, uma vez que, a ampla liberdade ao autorregramento da vontade das partes pode levar o instituto a se tornar um avalista para a violação de direitos transindividuais. No desenvolvimento, optou-se pelo método dedutivo e por técnica de pesquisa essencialmente bibliográfica. O trabalho foi dividido em 5 capítulos, da seguinte forma: O primeiro deles analisa a figura dos direitos coletivos e sua tutela em juízo; O segundo se ocupa em estudar a figura dos negócios jurídicos processuais atípicos no direito brasileiro; O terceiro examina a aplicação das convenções processuais nas ações coletivas, em especial a compatibilidade do instituto com o processo coletivo; O quarto capítulo examina a figura central do trabalho, qual seja, responder o questionamento de quais seriam os limites objetivos e subjetivos para utilização dos negócios processuais nas ações coletivas; O quinto, por fim, traz exemplos de convenções processuais que poderão ser utilizados na prática. De forma conclusiva, observou-se que os negócios processuais se apresentam como um importante instituto capaz de adaptar o procedimento para a efetiva tutela judicial dos direitos coletivos, caso observada a intangibilidade do direito material, as regras específicas do microssistema de tutela coletiva e a preservação do núcleo essencial do processo coletivo.
Coleções
- Mestrado em Direito [119]