Entre o dissenso e a resposta correta : subsídios para uma teoria da legitimação funcional do Supremo Tribunal Federal
Resumo
Este trabalho ocupa-se de analisar as bases nas quais se fundamenta a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal no contexto da Constituição Federal de 1988. O tema abordado, denominado por Alexander Bickel como "dificuldade contramajoritária", será discutido a partir das perspectivas de dois autores: Ronald Dworkin, que, com base em sua concepção constitucional de democracia, apresenta um argumento sólido em defesa do controle de constitucionalidade, e Jeremy Waldron, um opositor a esse instituto. Embora nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal tenha adquirido destaque no espaço político
brasileiro, observa-se uma considerável falta de compreensão sobre a sua função no âmbito do quadro funcional estabelecido pela Constituição Federal. Essa incompreensão atingiu o paroxismo com a tentativa de golpe ocorrida recentemente, que teve como um dos principais alvos a sede do Supremo Tribunal Federal. Para enfrentar essa temática, as teorias dos autores mencionados não serão transplantadas ao caso brasileiro de forma acrítica. Para realizar a filtragem dessas teses, o último capítulo as relacionará com as principais características das instituições políticas brasileiras. Deste modo, o questionamento central pode ser sintetizado da seguinte maneira: quais são as justificativas democráticas para a existência de uma instituição
contramajoritária como o Supremo Tribunal Federal no Brasil contemporâneo? O argumento central deste trabalho é que a legitimidade do Supremo Tribunal Federal se divide em duas dimensões distintas. A primeira delas é funcional e antecede a segunda dimensão. Sob essa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal deve ser encarado como um contrapoder necessário
para a estabilidade democrática brasileira. A segunda dimensão da legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal é de natureza substantiva e se desenvolve por meio das decisões da Corte. De modo conclusivo, verificou-se que a existência dessas duas dimensões é uma decorrência necessária do movimento constitucional que se inaugurou no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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- Mestrado em Direito [119]