Paradoxo intergeracional? Uma análise do contramajoritarismo no contexto do constitucionalismo democrático
Resumo
O presente trabalho tem como objeto o problema do paradoxo intergeracional, consistente na análise em torno da legitimidade de uma Constituição transmitida de geração em geração limitando a deliberação política do presente. Projetando-se a partir da recente experiência constitucional brasileira, no atual contexto de crise do Estado Constitucional, objetiva-se investigar fundamentos que reconhecem legitimidade para uma Constituição elaborada no passado frente a um imaginário de maiorias politicamente e juridicamente ilimitadas. Trata-se de um assunto que assume relevância na medida em que emergem cada vez mais vozes no cenário político brasileiro professando manifestações por uma nova Constituição ou por ataques, direta ou indiretamente, ao atual texto constitucional. Além disso, procura-se saber quanto às possibilidades de rechaçar argumentos que se assentam nesse imaginário majoritário que vão em sentido contrário a Constituição. Nesse sentido, por meio de revisão bibliográfica, a investigação se vale da ideia de um pré-compromisso constitucional como hipótese válida para a proposta discutida. Contudo, as respostas exigiram uma outra concepção da teoria compromissória, qual seja: sua compreensão dentro de uma concepção de democracia que esteja para além das estatísticas, aproximando-se das ideias de Ronald Dworkin; bem como observando-se a dimensão temporal do fenômeno interpretativo, especificamente da hermenêutica produzida no século XX com as contribuições de Hans-Georg Gadamer. Por fim, valendo-se desses instrumentos, aproximou-se o problema intergeracional mais à ideia de um dilema que de um paradoxo, na medida em que só seria possível falar em “amarras” do passado caso houvesse a eterna necessidade de aplicar as disposições constitucionais em conformidade com os sentidos pretendidos originalmente por seus criadores, o que não vem ao caso quando se analisa o problema na perspectiva hermenêutica que faz de toda interpretação, uma interpretação no tempo, a partir da situação hermenêutica e da história que a Constituição, por sua vez, também faz parte.
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- Mestrado em Direito [119]