Contramajoritarismo ou função representativa? Uma análise do papel do Supremo Tribunal Federal no contexto do constitucionalismo brasileiro contemporâneo
Resumo
Pretendeu neste estudo testar a hipótese da função representativa do Supremo Tribunal Federal como solução para atenuar a aparente tensão entre dois ideais políticos, concreção dos direitos fundamentais e a não efetividade da representação política, através do Parlamento. O principal fundamento do ativismo judicial, característica central da tese da representatividade da Corte
Constitucional pretende solucionar a projeção desta tensão no antigo e já resolvido duelo entre constitucionalismo e democracia. As descobertas ratificaram a essencialidade da Corte Constitucional dentro do arranjo democrático. Mais do que isso. Comprovou a necessidade da manutenção da atuação da Corte de maneira descompromissada às pressões populares como condição de proteção de valores essenciais a democracia, despidos da pretensão de serem os responsáveis por desempenhar, por meio de um papel iluminista, o impulsionamento da história. A pesquisa buscou compreender teórica e cientificamente a definição dos paradigmas que promoveram a tese do majoritarismo que invadiu as decisões da Corte Brasileira, empreendendo o suposto desejo majoritário a um requisito de validade das decisões. A conclusão foi pelo evidente cenário de autocracia judicial, que rompe flagrantemente os compromissos morais e constitucionais de auto restrição. A mutação da função da Corte é constitucionalmente impossível porque o desvio da atividade em detrimento do cumprimento da norma interrompe o fundamento de validade das decisões judicias em evidente rompimento dos papeis atribuídos ao Direito e os papeis atribuídos à Política. Entender que a efetivação dos direitos fundamentais exige a permanência constante dos paradoxos: atuação para manutenção da vida em abundância e decantação dos poderes do povo. O contramajoritarismo existe também para que os direitos fundamentais não sejam consumidos pela visão pura e distorcida da própria democracia, sendo este conceito necessariamente ampliado de maneira a contemplar mais do que “o governo do povo”. Ao final o estudo concluiu pela necessária redução do espaço teórico que possibilita a discricionariedade judicial e aumento da força da jurisdição constitucional para que ela permaneça sendo o escudo contra as tentações da força democrática exercida através da vontade majoritária, consolidando as conquistas do Constitucionalismo, ainda que este caminho importe em tensionar ainda mais a relação entre o povo e os poderes
Legislativo e Executivo.
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- Mestrado em Direito [119]