Execução unificada trabalhista: uma nova forma e coletivização do processo
Resumo
O objetivo desta pesquisa reside em estudar o fenômeno da coletivização da execução trabalhista verificado na prática forense nos últimos anos. Inicialmente buscam-se identificar os motivos que levaram à crise do Poder Judiciário e de efetivação da tutela jurisdicional, especialmente a partir da ampliação do acesso à justiça. Num segundo momento analisam-se as medidas legislativas adotadas para a superação deste paradigma sob a perspectiva da coletivização do processo. Neste viés, identificam-se os principais elementos do microssistema de processo coletivo, com destaque para a tutela dos direitos individuais homogêneos. Em seguida o estudo se dirige sobre a mais recente perspectiva de coletivização da tutela jurisdicional, assentada na valorização dos precedentes judiciais. A partir do exame da coletivização do processo que transformou o processo civil nas últimas décadas, verifica-se que este fenômeno não se voltou à fase de execução, embora os mesmos fundamentos de coletivização da tutela - celeridade, efetividade, isonomia e segurança jurídica - igualmente justifiquem a coletivização da fase de execução. Daí porque se legitima, especialmente à luz do formalismo valorativo e do neoprocessualismo, a construção jurisprudencial que conduziu à formação de um processo coletivo de execução no âmbito da justiça do Trabalho, à míngua de normas específicas a respeito no ordenamento jurídico. Atualmente, em que a produção doutrinária acerca preservação das garantias constitucionais nas demandas de massa parece ter alcançado maturidade, faz-se necessária não apenas a análise da oportunidade e da conveniência da execução coletiva para a concretização de direitos fundamentais, mas também da formatação jurídica deste modelo. Para tanto, a partir das formas de coletivização previstas no ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro procura-se estabelecer qual seria o núcleo essencial do direito ao contraditório na execução coletiva trabalhista. O que se propõe, por fim, é adoção da lei de recuperação judicial e falências como base deste modelo de execução coletiva, integrada pela aplicação de institutos de direito comparado, oriundos dos sistemas alemão e inglês de resolução de demandas de massa a partir de processos pilotos ou representativos.
Coleções
- Mestrado em Direito [119]