Concretização do direito à saúde, políticas públicas e judicialização
Date
2015Metadata
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Nos dias de hoje, os meios de comunicação estão repletos de notícias acerca da efetivação do direito à saúde por parte do sistema único de saúde (sus), de modo que esse assunto tornou-se familiar a todos nós, pois conhecemos ou sabemos de cidadãos que travam verdadeiros embates com o poder público para terem assegurado esse direito, estritamente ligado ao direito à vida, consagrado no artigo 5º da constituição federal. Tendo em vista que as obrigações assumidas pela República federativa do Brasil, em sua carta constitucional, devem ser cumpridas por meio da formulação de políticas públicas, inclusive no que diz respeito ao direito à saúde pública, tem-se que essas não são implementadas a contento ou são esquecidas pelos poderes políticos competentes. Diante do escasso em relação ao destinatário das normas que preveem direitos sociais, essas demandam acabam desaguando no judiciário, o qual se vê, então, compelido a decidir questões que vão desde o fornecimento de medicamentos, aprovados ou não pelo órgão regulador, de custos variáveis, até o custeio de procedimentos modernos, realização de cirurgias para colocação de órteses e próteses, transplantes e vários outros exemplos. Em face desse acontecimento, surgem diversas questões que deverão ser analisadas pelos julgadores brasileiros, na busca da satisfação do direito constitucionalmente previsto. fala-se, então, em pronunciamentos ativistas dos membros do judiciário e em judicialização da saúde, termos que apresentam certa proximidade, mas que se diferenciam em sua essência.
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- Mestrado em Direito [85]