Tutela do dano social na defesa do meio ambiente
Resumo
O presente estudo visa justificar a indenização por dano social em razão de lesão sofrida pelo meio ambiente. Atualmente constata-se uma crescente ocorrência do dano ambiental por diversas formas, sobretudo diante da sociedade de risco em que vivemos. A partir do momento em que este dano ambiental passa a afetar não apenas o indivíduo diretamente, mas sim ao menos parte da coletividade, estar-se-á diante de uma situação em que pode ocasionar o dano social, quando ele se mostrar significativo ou intolerável. Pretende-se demonstrar que o dano extrapatrimonial não pode ficar vinculado apenas ao caráter individual. O dano social estudado busca ressarcir o interesse extrapatrimonial coletivo, por isso pode ser confundido com o dano moral coletivo. Contudo, diferem-se porque além da dor psíquica que ambos podem causar, o pedido de indenização por dano social se justifica devido à sua função punitiva, além da compensatória, e por atingir extrapatrimonialmente a coletividade em seu interesse difuso e coletivo. O caráter punitivo do dano social visa coibir o comportamento reprovável do ofensor e também serve de desestímulo para novos danos ambientais. Com isso, a condenação deve ser destinada a um fundo, com proposição originada por meio de uma ação popular ou ação civil pública. Conclui-se que a tutela do dano social ambiental pode e deve ser pleiteada a bem da coletividade atingida, devendo a decisão ser pautada com proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, principalmente a gravidade das ofensas. Somente com decisões reiteradas dos Tribunais neste sentido é que se poderá atingir o que foi idealizado pela Constituição Federal e legislação ordinária, ou seja, a sadia qualidade de vida com a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações
Coleções
- Mestrado em Direito [119]