Da limitação do uso da água : bem coletivo : dever do Estado : medidas protetivas
Resumo
A água desde tempos remotos foi tida como um bem particular, que podia ser utilizado além da satisfação das necessidades essenciais do usuário como também para mero deleite, já que até a presente data não há uma política pública que possa frear o comportamento até então incorporado aos usuários em relação ao líquido. Ocorre que muito embora não exista política pública neste sentido, referido líquido encontra-se protegido nos moldes do artigo 225 da Constituição Federal, portanto, trata-se de um direito coletivo, que deve ser preservado, utilizado com consciência, sendo imprescindível que o Estado na qualidade de guardião do bem estar coletivo, implemente medidas educativas e coercitivas para que todos possam usufruir da água de forma isonômica independentemente da capacidade financeira do usuário, dentro de uma média de consumo “per capita” estipulada em lei, sob pena de suportar o usuário esbanjador sanção pecuniária.
Coleções
- Mestrado em Direito [119]