A comissão interna de prevenção de acidentes como instrumento de cidadania
Abstract
A teoria da nova empresarialidade e a teoria dos stakeholders admite uma análise diferenciada do sistema de regulação das condutas intersubjetivas, vislumbrando a reaproximação entre a ética e o direito, como forma de garantir o desenvolvimento da empresa de modo sustentável através da solução dos conflitos trabalhistas e previdenciários, a partir da confiança decorrente da nova diretriz fundamentada na responsabilidade social. Indispensável é a atuação ativa dos gestores empresariais e dos trabalhadores, estes representados através da identidade de um movimento social interno que torne possível a legítima implantação de uma estrutura interna de composição de conflitos, alcançada através da remodelação institucional da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), permitindo a um só tempo a efetividade da proteção social com a flexibilização do modelo trabalhista e previdenciário vigente. Além do mais, a intervenção da empresa social se faz necessária para suplantar a ineficiência do Estado ao garantir os direitos previdenciários básicos, discutindo neste trabalho a possiblidade da criação de um fundo social para a antecipação dos benefícios acidentários, ante a negativa da perícia realizada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e a readaptação do empregado através de uma conduta proativa e voluntária da empresa social. Como forma de compensação, discute-se a possibilidade de redução dos tributos vinculados ao número de acidentes do trabalho apresentados, tendo em vista o sistema de tarifação individual do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Por fim, com a remodelação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), feita com vistas à ampliação das suas atribuições institucionais, será discutido um sistema alternativo de solução das controvérsias trabalhistas e previdenciárias, utilizando, como inspiração, o sistema vigente nos Estados Unidos da América, moldado por meio do elemento “confiança”, e com as adaptações necessárias; tais como a automediação.
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- Mestrado em Direito [85]