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dc.creatorBarros, Karoline Tortoro
dc.creator.IDpor
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0626547705768788por
dc.contributor.advisor1Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blanco
dc.contributor.advisor1IDpor
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4792730P2por
dc.contributor.referee1Colaço, Thaís Luzia
dc.contributor.referee1IDpor
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7473388019599779por
dc.contributor.referee2Tavares Neto, José Querino
dc.contributor.referee2IDpor
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/2420742587515754por
dc.date.accessioned2016-05-20T17:39:54Z
dc.date.available2010-05-18
dc.date.issued2010-04-16
dc.identifier.citationBARROS, Karoline Tortoro. La extensión subjetiva de la eficacia de la cosa juzgada de las acciones celectivas para promover las pretensione individuales. 2010. 155 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Coletivos) - Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede.unaerp.br:8180//handle/tede/24
dc.description.resumopor
dc.description.abstractO instituto da coisa julgada tradicionalmente é regulado pelo artigo 472 do Código de Processo Civil. Ocorre que, inicialmente, com os anseios da sociedade com a proteção da res publica, após, com a ação civil pública tendente a proteção dos interesses difusos e coletivos e com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, que deu maior efetividade ao processo e às intenções coletivas como um todo, além da proteção dos interesses individuais homogêneos, essas positivações acabaram por afastar-se da tradicional regra, qual seja, a de que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Sendo assim, o regime da coisa julgada não pode mais ser entendido nos mesmos moldes pelos quais foi previsto, principalmente em relação às suas extensões subjetiva e objetiva para alcançar terceiros não participantes do processo coletivo. Nesse contexto, a presente dissertação vem abordar os efeitos subjetivos e objetivos da coisa julgada, determinados pela natureza do interesse difuso, coletivo e individual homogêneo, para ao final, registrar a necessidade de uma garantia de uma coisa julgada que seja extensiva à todos que se provem estar vinculados ao decisium, pois o que o Código de Defesa do Consumidor e as ações coletivas necessitam é de efetividade em relação aos interesses, e após, aos direitos ali tutelados, em conjunto com os princípios e regramento específico que servirão de base à este ramo do direito.spa
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.unaerp.br:8180//retrieve/105/KAROLINE%20TORTORO%20BARROS.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade de Ribeirão Pretopor
dc.publisher.departmentDireitos Coletivospor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsUNAERPpor
dc.publisher.programPós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectAções coletivaspor
dc.subjectCoisa julgada secundum eventum litispor
dc.subjectCoisa julgada in utilibuspor
dc.subjectAcciones colectivasspa
dc.subjectCosa juzgada secundum eventum litisspa
dc.subjectFuerza de la cosa juzgada in utilibusspa
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA extensão subjetiva da eficácia da coisa julgada das ações coletivas para favorecer as pretensões individuaispor
dc.title.alternativeLa extensión subjetiva de la eficacia de la cosa juzgada de las acciones celectivas para promover las pretensione individualesspa
dc.typeDissertaçãopor


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