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dc.contributor.authorBorges, Daniela Meca
dc.coverage.spatialUniversidade de Ribeirão Preto - UNAERPpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-13T18:22:35Z
dc.date.available2021-04-13T18:22:35Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unaerp.br//handle/12345/340
dc.description.abstractPassados três anos de vigência, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) continua sendo uma das novidades mais polêmicas do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, não obstante os escopos primordiais do IRDR serem a busca pela isonomia, segurança jurídica e razoável duração do processo, recaem sobre o instituto graves críticas quanto à sua constitucionalidade, notadamente, por suposta violação às garantias do contraditório, da ampla defesa, do direito de ação e da competência dos tribunais e dos juizados especiais. Enfrentando este paradoxo, a presente pesquisa se destina ao exame da constitucionalidade dos artigos 976 a 987, todos do Código de Processo Civil. A investigação foi feita por meio de um levantamento bibliográfico e com emprego dos métodos dedutivo e dialético. Dedutivo, porque a análise sempre partiu das normas constitucionais para o Código de Processo Civil. E, dialético, porque foram contrapostas as posições favoráveis e contrárias à constitucionalidade do IRDR. Deste cotejo, concluímos que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é constitucional, padecendo do vício de inconstitucionalidade apenas um de seus dispositivos, qual seja, o parágrafo único, do artigo 978, do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.format.extent160 f.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituição - Emendaspt_BR
dc.titleIncidente de resolução de demandas repetitivas: análise da constitucionalidade do Institutopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorFerreira, Olavo Augusto Vianna Alves


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